O Procon Goiás informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) novas mudanças para as regras de portabilidade de carências. A Resolução Normativa Nº 438 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de dezembro. A norma terá prazo de 180 dias para ser implementada e as mudanças passam a valer a partir de junho de 2019. A novidade da resolução prevê a ampliação dos benefícios da norma de portabilidade também para os clientes de planos de saúde coletivos empresariais.
A partir de junho, os beneficiários vão poder utilizar a portabilidade de carência caso desejarem mudar de plano ou de operadora. Dentre as alterações, a normativa retira a exigência da “janela” (prazo para exercer a troca) e o consumidor apenas deve cumprir a carência nos casos em que as coberturas não façam parte do plano original.
Benefícios do Consumidor
Conforme a ANS, a resolução beneficiará muitos consumidores em situação de demissão ou recém-contratadosAtualmente, quando um consumidor troca de emprego ou se aposenta, sua permanência no plano só é possível mediante a contribuição.
A portabilidade vai ampliar o direito do trabalhador dando respaldo em relação à cobertura do plano de saúde sem a necessidade de prazos extras de carência.
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Fonte: Governo do Estado de Goiás




